O transporte aéreo de passageiros é motivo de reclamações recorrentes nos canais de atendimento ao consumidor dos órgãos de proteção, e tem sido árdua a luta em favor dos direitos no transporte aéreo diante das legislações editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), muitas em benefício das companhias aéreas ao permitir, por exemplo, a cobrança por bagagem adicional, por marcação antecipada de assento, entre outras.
Um dos mais desrespeitados direitos dos passageiros é o de cumprir os termos do contrato de transporte em relação aos horários de partida, de conexão e de chegada, os costumeiros atrasos do voo.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante aos passageiros os chamados direitos assistenciais, que são: facilidades de comunicação, quando o atraso for superior a uma hora; fornecimento de alimentação, quando ultrapassar duas horas de espera; e serviço de hospedagem, em atrasos superiores a quatro horas e o passageiro precisar pernoitar.
Quando questionadas sobre a demora do voo, as companhias aéreas costumam justificar o descumprimento dos horários em razão de reorganização da malha aérea, ou declaram ter se tratado de motivo técnico ou de segurança, sem a devida comprovação das causas, desculpas que não afastam sua responsabilidade pela falha.
O não cumprimento do avençado, de conduzir o passageiro ao seu destino nos moldes contratados, caso gere ao consumidor desconforto, aflição e transtornos, pode ser levado aos órgãos de proteção, como PROCON e Ministério Público do Consumidor, bem como ao Poder Judiciário, exigindo-se indenização pelos danos morais e, eventualmente, por danos materiais com os gastos que teve.
Semelhante procedimento pode ser seguido em outros típicos casos de abuso contra o consumidor, como violação ou extravio de bagagem, que representa uma ofensa ao dever das companhias aéreas de transportar o passageiro e sua bagagem de modo incólume ao seu destino.
Esses e outros vícios na prestação de serviço ofertado pelas empresas de aviação têm tido a devida indenização material e moral quanto levadas à Justiça, e as justificativas apresentadas como defesa pelas companhias não as eximem da culpa, pois representam um risco do próprio empreendimento, que deveriam ser previstos e impedidos.
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