Problemas no aeroporto são rotineiros em razão da complexidade do serviço de transporte aéreo, diversos fatores podem interferir na pontualidade dos voos. Caso um problema ocorra, é essencial que você passageiro domine seus direitos, para minimizar o desconforto da espera. Eu sou o advogado “i”, saiba o que exigir e como comprovar!
A pontualidade do voo depende, entre outros, do controle aéreo de pousos e decolagens, da manutenção periódica da aeronave, da disponibilidade de tripulação descansada, de boas condições meteorológicas.
Mesmo com todo o cuidado do passageiro, como ter feito o check-in antecipado, se apresentar bem antes do horário do embarque, ter todos os documentos em mãos, o voo pode ser prejudicado pelos diversos fatores que envolvem o serviço de transporte aéreo.
Com frequência, imprevistos com algum desses fatores podem prejudicar o voo, e é importante que o passageiro saiba como se comportar para minimizar o desconforto da espera no aeroporto, até a solução do problema pela companhia aérea.
A recusa ou omissão da companhia aérea em cumprir as garantias da lei é passível de ser levada à Justiça, onde uma justa indenização pelos danos materiais e morais do passageiro poderia ser concedida.
Saiba a que você tem direito no aeroporto!
QUAIS SERIAM OS DIREITOS DO PASSAGEIROS?
Primeiramente, frisamos a importância de o passageiro dominar e exigir os seus direitos, porque, caso não seja perspicaz, pode ser que a companhia aérea não tome a iniciativa de oferecer assistência, ou ainda que o faça, não tenha recursos suficientes para todos que embarcariam no voo prejudicado.
Caso tenha problema, pode ser que a infeliz notícia do atraso ou cancelamento do voo precise ser informada pelo passageiro a algum parente ou amigo, já que alteraria todo o planejamento da viagem.
Por conta disso, é direito do consumidor ter acesso a telefone e a internet, para a comunicação propriamente dita, como também usar o computador ou o celular para se conectar no wi-fi e, assim, ter alguma distração durante a espera.
Além disso, a demora pode ser tamanha que surja o direito à refeição, sendo obrigação da companhia aérea fornecer ao passageiro comida ou voucher alimentação para uso no aeroporto, direito também que garantiria algum conforto enquanto o problema com o voo fosse resolvido.
Caso a espera se prolongue de um dia para o outro (pernoite), o consumidor tem direito de descansar num dormitório, em hotel ou em acomodação própria no aeroporto, e o translado de ida e de volta também deve ser garantido.
COMO ESTÁ NA LEI
Resolução 400/2016 da ANAC
Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:
I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
CONCLUSÃO
Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias no serviço de transporte aéreo.
A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.
Consumidor, domine os seus direitos.
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