Que tal esse caso, uma funcionária demitida de uma operadora de telefonia entrou na Justiça pedindo danos morais por ter sido obrigada a mentir para clientes, e quando não o fez foi motivo de chacota entre os colegas de trabalho.
A ex-funcionária relatou no processo que a venda de planos pré-pagos é evitada pelos vendedores da operadora, que informam aos clientes que o sistema está fora do ar e que é impossível fazer a venda.
Isso acontece porque a venda de planos pré-pagos não aumenta a remuneração dos vendedores e não seria estimulada pela operadora, com isso havia o conluio dos funcionários e até do supervisor da loja de recusarem o serviço aos clientes interessados.
Indignada com a situação, a ex-funcionária realizou a venda a um dos clientes depois de ter sido recusada pelo colega de trabalho, o que lhe rendeu deboches dos demais funcionários.
Na Justiça, ficou confirmada a prática absurda da empresa de telefonia, que foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$50 mil à ex-funcionária, graças ao depoimento de uma cliente que confirmou as negativas da venda do plano pré-pago.
Consumidor, domine os seus direitos.
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