iNACREDITÁVEIS 03 – Casou de Jeans por Causa da Companhia Aérea

O primeiro caso de hoje vamos falar sobre o transporte aéreo.

Um casal de noivos faria a cerimônia em outro Estado, e por isso fizeram a viagem de avião levando na bagagem o vestido e terno que usariam.

Acontece que tiveram a INfelicidade de ter extraviada a bagagem pela companhia aérea, com todos seus itens de uso pessoal e roupas, incluindo as que usariam no casório.

A reclamação junto ao transportador aéreo e a indignação dos noivos não foi suficiente para recuperarem as malas à tempo: não teve jeito, casaram com roupas básicas, de calça jeans.

De volta para casa, moveram na Justiça uma ação pedindo a condenação da companhia aérea pelo constrangimento e aborrecimento que passaram. Na decisão do Juiz, foi reconhecida a violação dos direitos dos consumidores, e fixada indenização de R$20 mil ao casal.

Consumidor, domine os seus direitos.
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