Outra de banco, uma adolescente de apenas 12 anos teve seu nome negativado por uma suposta dívida com banco. Como sabemos, os menores de idade não podem celebrar contratos, portanto tudo indicava para uma fraude contra a adolescente, que não tinha razões nem capacidade de ter dívida com o banco.
Portanto, não passou de um descuido da instituição que não apenas assinou o contrato com uma menor de idade, como sujou o nome dela cobrando a dívida.
O caso foi levado à Justiça, e além dessas questões que falei, o Juiz considerou também que o banco poderia ter solucionado o problema e dado baixa na negativação, mas não o fez mesmo depois de determinado.
A decisão condenou o banco pagar indenização de R$19 mil à menina, referente aos danos morais causados pela situação.
Consumidor, domine os seus direitos.
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