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Como Receber Indenização da Avianca

Em dezembro de 2018 a Avianca entrou em recuperação judicial, e desde então seus voos foram cancelados em todo o país. Vou explicar uma forma de o passageiro receber indenização pelos problemas que teve, sem ter todo o trabalho de entrar no processo de “falência”. Eu sou o advogado “i”, vamos conversar sobre o Direito do Consumidor em transporte aéreo.

No último ano o cenário aéreo nacional foi tumultuado com o fim da operação da companhia aérea Avianca, que entrou em recuperação judicial e teve suas rotas suspensas.

A má situação financeira e a consequente ruína da companhia aérea pegou muitos passageiros de surpresa, que já tinham passagens compradas e compromissos de viagens programados, mas foram surpreendidos com o cancelamento dos voos.

Os consumidores fizeram o que podiam para manter as viagens, exigindo da Avianca que os realocassem para voos de outras companhias, ou apenas os reembolsassem o que pagaram, mas o fiasco empresarial inutilizou até o atendimento ao cliente, deixando muitos desamparados sem solução para o problema.

Em consequência, inúmeros foram os prejuízos financeiros, com a perda do valor que pagaram pelos voos, gastos com passagens substitutas, cancelamento de reservas de hotéis e de passeios, falta a compromissos pessoais e profissionais, danos que poderiam ser compensados judicialmente.

Contudo, a situação da Avianca trás uma dificuldade ao consumidor para receber seu direito, já que, mesmo depois de ingressar judicialmente e ter a indenização determinada pela Justiça, ao invés de receber da empresa precisará “habilitar” a Sentença favorável no processo de recuperação judicial, que corre em São Paulo, o que pode levar muitos meses, e obriga-lo ainda a abrir mão de parte da indenização (deságio) para receber mais rápido.

Há uma alternativa para o passageiro fugir da burocracia da recuperação judicial da Avianca, que valeria para aqueles que adquiriram as passagens através de sites de grandes agências de viagem, as quais poderiam responder judicialmente pelos cancelamentos dos voos e pela falta de reembolso.

O direito do consumidor de estender seu direito contra a Avianca também para as agências de viagem parceiras é a chamada responsabilidade solidária das empresas, que participam da cadeia de consumo e compartilham o negócio, e, portanto, devem também repartir os riscos do empreendimento.

Na prática, citamos o caso de uma passageira que adquiriu passagens da Avianca através de um conhecido site de viagens, mas foi surpreendida com o cancelamento de todos os voos, e foi obrigada a comprar novas passagens em outras cias aéreas por valor muito superior.

Recorrendo à Justiça tanto contra a Avianca quanto contra a agência de viagem, teve decisão favorável que condenou as empresas solidariamente, para pagaram R$ 1.028,60 de danos matérias referentes às passagens substitutas, mais R$ 3.000,00 de danos morais pela falha no serviço.

Diante da responsabilidade solidária garantida à consumidora, ao invés de peregrinar no processo de recuperação judicial da Avianca em São Paulo, poderá cobrar a integralidade do valor da agência de viagem parceira, se livrando da burocracia que seria receber da companhia aérea “falida”.

COMO ESTÁ NA LEI

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Art. 7° […] Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

CONCLUSÃO

Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias no serviço de transporte aéreo.

A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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