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Conserte seu Celular Mesmo Fora da Garantia

Os celulares e outros eletrônicos ficam cada ano com mais recursos e tecnologia, porém percebemos uma diminuição do tempo de duração, da sua vida-útil. Saiba que você pode ter direito ao conserto mesmo fora da garantia. Eu sou o advogado “i”, vamos conversar sobre o Direito do Consumidor na vida-útil dos aparelhos eletrônicos.

Os celulares e outros eletrônicos integram o cotidiano das pessoas, há quem diga que são uma extensão do corpo humano, viraram bens de uso essencial, para fins profissionais e recreativos.

Contrário aos avanços da tecnologia e ao sucessivo aprimoramento dos dispositivos, a garantia contra defeitos é mantida no mesmo 1 ano após a compra, período pelo qual a fabricante se responsabiliza por consertar ou substituir o aparelho.

Porém, é comum vermos consumidores surpreendidos com o defeito nos celulares poucos meses depois de finda a garantia, e quando busca a empresa fabricante tem recusado o suporte técnico por ter passado do prazo que se responsabilizou.

Quanto a isso, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão quanto à qualidade e durabilidade dos bens vendidos no mercado, que devem cumprir suas finalidades e vida-útil razoável.

Significa que a legítima expectativa que o consumidor possui sobre o produto, com base na confiança da marca, nas campanhas publicitárias, no design, entre outras percepções, precisam ser respeitadas pela fabricante, entregando celular que funcione por período que se adeque ao relativamente esperado.  

Inclusive, há casos de fabricantes que intencionalmente prejudicavam a durabilidade do produto, para que quebre o mais rápido possível após o fim da garantia, obrigando o consumidor a adquirir um novo.

Essa prática abusiva de reduzir a vida-útil dos bens se chama obsolescência programada, que seria o planejamento de tornar o eletrônico obsoleto, imprestável, em grave prejuízo social que majorar0ia os lucros da fabricante.

Caso o consumidor seja surpreendido com um problema, pode recorrer à Justiça pleiteando o direito à vida-útil razoável, mesmo se encerrada a garantia de apenas 1 ano, já que, num consenso geral, não se espera que um celular dure somente por esse período.

A questão tem tamanha relevância que existe o Projeto de Lei nº 2.833/2019 tramitando no Senado Federal, que pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor expressamente a prática abusiva de reduzir artificialmente a durabilidade dos produtos ou do ciclo de vida de seus componentes, com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil.

Consideramos um avanço legislativo se a alteração da lei for aprovada, garantirá mais segurança aos consumidores quanto à durabilidade razoável dos produtos que adquirirem, estariam protegidos de defeitos prematuros.

COMO ESTÁ NA LEI

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […]

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

CONCLUSÃO

Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias do conserto dos aparelhos eletrônicos.

A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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