Caso de passageiros que foram surpreendidos com o extravio de suas bagagens. Abriram reclamação na cia aérea, antes de deixarem o aeroporto. Durante o dia verificaram a localização das bagagens em outro aeroporto, que seria enviada. Resolvido o extravio temporário das bagagens, foram obrigados a assinarem recibo para retirada das malas, exonerando a cia aérea de qualquer responsabilidade e renunciando ao direito de entrar na Justiça.
Para retirar minha mala do aeroporto, fui obrigado a renunciar meu direito!
Imagine ter sua mala extraviada numa viagem de avião, e depois de se tranquilizar com a localização dela pela companhia aérea, você é obrigado a assinar uma declaração renunciando a direitos para poder retirá-la do aeroporto.
Entenda o caso
Parece bizarro, mas é o que um casal que retornava para casa depois de uma viagem de duas semanas sofreu. Os passageiros aguardaram na esteira de bagagens do desembarque por vários minutos, até que todas as malas fossem retiradas, e então, a infeliz constatação: foram vítimas de extravio de suas malas.
De imediato se dirigiram ao guichê de atendimento da companhia aérea e fizeram a reclamação. Essa conduta do passageiro é extrema importância, já que a lei exige o protesto imediato, correndo risco de, não o fazendo, ser presumido que as malas lhe foram entregues.
Ou seja, jamais deixe de realizar o chamado RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem assim que constatar o problema, é um simples formulário que as companhias aéreas são obrigadas a fornecer. Isso garantirá seu direito a eventual indenização por danos materiais e morais, ou apenas morais, caso a bagagem seja encontrada e devolvida.
Superado esses breves esclarecimentos, voltando ao caso do casal que teve as malas extraviadas, com a abertura da reclamação a companhia aérea pode buscar a razão do sumiço das bagagens e onde poderiam estar.
Felizmente, naquele mesmo dia as malas foram encontradas em aeroporto diverso do de destino dos passageiros, e foi enviada num voo que foi para a cidade onde moravam, para retirarem no aeroporto.
A surpresa dos dois foi a exigência de assinarem um recibo de devolução das bagagens, porém perceberam que entre seus termos tinha uma cláusula de renúncia ao direito de buscar qualquer indenização pelo ocorrido, dando quitação total ao contrato de transporte aéreo e eximindo a companhia aérea de qualquer responsabilidade.
Mas e aí, quais as consequências jurídicas disso?
Renunciei a direito! Tem validade?
Bom, como vimos, o problema vivido pelos passageiros em nada decorreu de culpa deles, mas sim de uma falha no serviço da companhia aérea. Ainda assim precisaram gastar um tempo até constatar o extravio e formalizar a reclamação, torcer e aguardar para que encontrassem as malas extraviadas, e para retirá-las do aeroporto ainda precisaram assinar um recibo de quitação e renúncia de direitos.
Sabidamente incluir no recibo uma cláusula de renúncia de direitos é um artifício da companhia aérea para “botar panos quentes” sobre o problema que causou.
Felizmente os passageiros procuraram orientação de um advogado especialista, indignados por terem sido obrigados a dar total quitação para poderem retirar suas bagagens, aos quais foi esclarecida a nulidade da cláusula de renúncia, ou seja, não tem validade!
Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que veio para proteger os cidadãos contra as práticas abusivas do mercado, afirma que são nulas as cláusulas que exonerem o prestador do serviço de responsabilidade pelos problemas gerados.
Portanto, de nada valeu exigir que o casal assinasse o termo de renúncia, uma vez que levado o caso à Justiça para exigir os seus direitos, a cláusula pode ser anulada e a indenização justa ser definida pelo Juiz.
E como esta na lei?
Resolução 400/2016 da ANAC:
Art. 32, § 1º: Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Conclusão
Esperamos que você, consumidor, que segue as mídias do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais conscientes do Direito, para que quando sofra de problemas de consumo rebata as investidas oportunistas que violem seus direitos.
E lembre-se, sempre registre o caso através de documentos, fotos, vídeos e testemunhas, já que provar as violações é nossa grande dificuldade. Somente assim você poderá buscar a justa indenização pelos danos materiais e morais que sofrer.
Consumidor, domine os seus direitos.
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