A Proporção de Indenizações no Custo do Voo

Na história do mercado de consumo percebemos a melhora na qualidade do serviço diretamente proporcional ao aumento do número de indenizações em casos de falhas. No caso das companhias aéreas, apenas 0,5% é a proporção de condenações judiciais sobre os custos do serviço.

Segundo o levantamento estatístico feito pela ANAC para o ano de 2018, a receita das companhias aéreas superou os R$43 milhões, enquanto que as despesas chegaram R$42 bilhões. Os maiores custos do serviço de transporte aéreo são com combustíveis e lubrificantes, que representam 32,2%, seguido dos gastos com arrendamento, seguro e manutenção de aeronaves, em 20,3%, e com recursos humanos, em 15,2%.

O que chama bastante atenção são os ínfimos percentuais das despesas referentes à compensação dos passageiros vítimas de falhas no serviço, como atraso e cancelamento de voo, extravio, dano e violação da bagagem, que representam apenas 1,4%.

Esse patamar tão inferior não significa que o serviço está em sua qualidade máxima, visto que 14,5% dos voos apresentaram problemas de atraso ou de cancelamento em 2018.

Ao que parece, baixo mesmo é a quantidade de passageiros prejudicados que relataram o problema vivido com a companhia aérea, seja exigindo os direitos assistenciais de alimentação e hospedagem, seja reclamando por uma compensação diretamente à transportadora pelos prejuízos que teve, seja recorrendo à Justiça para ter o reconhecimento do direito à indenização.

Os números da ANAC apontam que, daqueles 1,4% de gastos com compensações pelos problemas do serviço, 0,5% decorrem de condenações judiciais para indenizarem os passageiros vítimas, e 0,9% representem os custos com a assistência e a acordos extrajudiciais.

Patamar tão baixo para as consequências da má prestação do serviço é provável que chame pouca a atenção dos gestores na análise dos riscos, no momento de ponderar o aumento do investimento na qualidade do transporte ou na assunção das possíveis indenizações judiciais e extrajudiciais.

Somente a exigência pela melhor prestabilidade do serviço é capaz de advertir as companhias aéreas quanto à necessidade de investir mais na qualidade do transporte, sob o risco de aumentar seus custos com as compensações aos passageiros prejudicados, enquanto que a prevenção à falha no serviço será bem menos oneroso e garantirá mais satisfação ao consumidor.

PAINEL DE INDICADORES

CONCLUSÃO

Com a análise das estatísticas do setor de transporte aéreo, percebemos a importância da conscientização do passageiro quanto aos direitos do consumidor, para que não ignore as vezes que for vítima de falha no serviço.

Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias no serviço de transporte aéreo.

A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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