O caso é de uma ação trabalhista contra uma rede de supermercados, pela qual um ex-funcionário pedia danos morais por ser obrigado a dançar, cantar e rebolar em coreografia com os colegas vendedores, o que rendia deboches de clientes e colegas de outros setores.
Na ação, foi esclarecido que a prática foi incorporada depois que a maior parte das ações da empresa foi adquirida por uma rede multinacional de supermercados, a todo o conjunto gestual não era compatível com a cultura local, mas sim norte-americana.
Essa situação foi abordada na decisão da Justiça, que afirmou que “o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe”, e que a prática naquele processo afrontava a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar “absolutamente claro” que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos “gritos de guerra”.
Consumidor, domine os seus direitos.
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