Mentir Pode Aumentar o Dano Moral

Um problema sério no aeroporto pode causar o cancelamento do voo, o que arruinaria sua viagem com a perda de reservas em hotéis e em passeios. Os prejuízos podem ser amenizados e até evitados se você for um passageiro perspicaz e que domina os seus direitos, caso consiga ser reacomodado no próximo voo disponível. Eu sou o advogado “i”, saiba como aumentar as suas chances de continuar a viagem.

A interrupção da sua viagem em razão do cancelamento do voo, seja por uma manutenção inesperada da aeronave, por más condições climáticas ou por lotação da malha aérea, possivelmente causará enorme chateação com o risco de perder o planejamento feito.

Em situações como essa, ser um passageiro consciente dos seus direitos pode até evitar que seja prejudicado pela interrupção do trecho, já que é obrigação da companhia aérea garantir a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade.

Acontece que as aeronaves quase sempre decolam com dezenas de passageiros, e o imprevisto na viagem pegará de surpresa os funcionários da companhia aérea, que dificilmente conseguirão realocar no mesmo dia todos os consumidores afetados, em razão da indisponibilidade de tantos assentos próprios ou em aviações parceiras.

Por conta dessa impossibilidade de realocar todos os passageiros, aqueles mais diligentes podem se adiantar para exigir seu direito, e assim continuar a viagem o mais rápido possível, respeitando as prioridades de idade, de necessidades especiais e de eventuais compromissos importantes de outros.

Uma importante dica para contribuir no momento de reivindicar pelo assento no primeiro voo disponível é consultar imediatamente no celular a disponibilidade para compra de passagem, e “printar” a tela como registro.

Assim, o direito do consumidor estaria comprovado, o que inibiria eventual alegação da companhia aérea de que não haveria disponibilidade para a realocação, algumas vezes dito apenas para evitar o gasto excessivo.

Além dessa “carta na manga” do consumidor, em eventual reclamação na Justiça contra o cancelamento do voo, juntar no processo o comprovante da existência de voos alternativos inibiria também a justificativa de que a realocação do passageiro somente seria possível para o dia seguinte.

Caso fosse alegado no Tribunal de Pequenas Causas a inexistência de voo próximo, o que não seria verdade, essa contradição com a prova apresentada pelo passageiro poderia configurar a má-fé da companhia aérea, conduta que contribuiria para a majoração dos danos morais arbitrados pelo Juiz.

COMO ESTÁ NA LEI

Resolução 400/2016 da ANAC

Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:

I – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou

II – em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Código Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias no serviço de transporte aéreo.

A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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