Receba 95% do Valor da Passagem Aérea

O cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas pode não ser nada agradável, pelo imprevisto que causou a alteração dos planos da viagem, mas principalmente pelas multas abusivas cobradas pela companhia aérea. Eu sou o advogado “i”, hoje vamos conversar sobre o limite das multas de até 5% sobre o valor das passagens.

Adiar ou cancelar uma viagem, por si só, já traria bastante angústia ao passageiro, pelos planos frustrados e pelo imprevisto que motivou o adiamento ou o cancelamento.

Não bastasse isso, a aflição do consumidor pode ser agravada com a cobrança de multa abusiva pela companhia aérea, em valor tão elevado que representaria um claro enriquecimento ilícito, já que haveria o lucro sobre a venda ao passageiro e sobre a nova comercializar dos bilhetes devolvidos por ele.

E pior, essa prática abusiva muitas vezes é levada ao consumidor mascarada sob normas próprias do transportador, nas quais justifica a cobrança de multas que equivaleriam a 30, 50, e até 95% do valor pago pelo passageiro.

Porém, ainda que expresso nos termos e condições da companhia aérea, que seria um contrato de transporte, essas cláusulas podem ser anuladas na Justiça, já que a lei garante o direito de ter reembolsado pelo menos 95% do valor pago.

Para o consumidor lesado, é importante deixar registrado os contatos que fizer com o transportador, por telefone, chat ou e-mail, quando informar da necessidade de cancelar ou adiar a viagem, e exigir de forma ostensiva que a multa se limite a 5% do valor das passagens.

É comum que o passageiro enfrente resistência da companhia aérea, justamente por os valores elevados estarem previstos no contrato, mas a lei deve prevalecer sobre as cláusulas elaboradas pelo prestador do serviço numa relação de consumo.

Como as compras de passagens aéreas normalmente são feitas via cartão de crédito, o consumidor também pode ter dificuldade de ser reembolsado do valor correto, já que não tem poder para inferir no estorno ou restituição das parcelas caso a companhia aérea insista na multa exagerada.

Por isso, caso tenha sido cobrada multa em patamares superiores aos 5% definidos na lei, esse prejuízo pode se traduzir em danos materiais na Justiça, onde o consumidor poderá buscar a justa indenização pela prática abusiva da companhia aérea, que também poderá ser condenada a pagar pelos danos morais sofridos pelo passageiro.

COMO ESTÁ NA LEI

Resolução 400/2016 da ANAC

Art. 3º O transportador deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de transporte aéreo, observado o disposto nos arts. 11 e 29, parágrafo único, desta Resolução.

Código Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Esperamos que você Consumidor, que segue as mídias sociais do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais consciente dos seus direitos, especialmente quanto às garantias no serviço de transporte aéreo.

A divulgação da informação permite ao passageiro analisar e exigir com maior propriedade as garantias previstas na lei, e que eventualmente possa ter seu direito reconhecido na Justiça com a devida indenização.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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