Este caso inusitado aconteceu na capital do estado de Minas Gerais, após o ladrão tentar roubar uma padaria e, sem êxito, foi agredido e imobilizado pelo dono do estabelecimento e pelos clientes.
Indignado com o desfecho de sua investida criminosa, o assaltante entrou na Justiça contra o proprietário da padaria, que, segundo alegado pelo advogado que o defendia, o comerciante teria extrapolado seu direito a legítima defesa ao agredir o meliante e quebrar-lhe o nariz.
Segundo o relato do processo, o assaltante teria simulado estar em posse de arma de fogo ao abordar a caixa da padaria, e ao perceber o crime, o dono do estabelecimento teria apenas tentado proteger a funcionária e o seu próprio patrimônio ao reagir ao assalto, sendo acompanhado por clientes que presenciaram o ocorrido.
Mesmo depois de ter apanhado e preso em flagrante, o bandido processou o comerciante por lesão corporal, pleiteando indenização pelos gastos de saúde e pelos danos morais.
O juiz que decidiu o caso registrou sua perplexidade na sentença que rejeitou a acusação do assaltante contra o comerciante, conforme o trecho final:
“Por fim, observo que após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória. A pretensão de querelante, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário.”
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