Saiba tudo sobre as taxas de juros abusivas

O Brasil ostenta a posição de país com uma das maiores taxas de juros do mundo, prática atribuída aos bancos e às financeiras que estabelecem percentuais abusivos em seus contratos de empréstimos e de financiamentos.

O descuido no controle das finanças pessoais acaba sendo hábito da população brasileira, sendo comuns casos de pessoas com nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) por não conseguirem saldar suas compras parceladas, recorrendo a empréstimos emergenciais com elevadas taxas de juros, os quais também não conseguem quitar.

A bola de neve que as dívidas e os juros formam passou a ser aceita por todos, sejam nos exorbitantes juros do cheque especial, seja do rotativo do cartão de crédito, sejam dos empréstimos pessoais (consignados ou não).

O endividamento generalizado, além de ser causado pelas práticas das próprias instituições financeiras, é por elas muito bem explorado, sendo constantes os anúncios publicitários de estímulo ao dinheiro imediato, com supostas facilidades de pagamento, explorando uma parcela da população considerada vulnerável e especialmente protegida pela legislação: os idosos.

Recorrer a empréstimos e a outros serviços financeiros trata-se, normalmente, de atitudes emergenciais e, conhecedoras dessa condição, as instituições bancárias incluem nos contratos percentuais de lucro considerados abusivos, que aumentam assustadoramente o valor final da dívida do consumidor e o escraviza ao empréstimo.

Contudo, o Poder Judiciário vem combatendo tal prática em ações revisionais dos contratos, julgando em favor do consumidor que demonstra que os juros praticados no contrato de empréstimo ou de financiamento estão muito superiores que a média de mercado estabelecida pelo Banco Central (BACEN) para o período.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declararam a ilegalidade dos percentuais de juros resultaram em parcelas menores que as exigidas no contrato das financeiras, e em alguns casos concederam ao consumidor o direito ao reembolso quando se observou pagamento a maior.

De uma forma ou de outra, é indispensável a realização de perícia contábil para se demonstrar a disparidade entre as taxas de juros praticadas pelo banco e as estabelecidas pelo BACEN, o que pode permitir também que as negativações eventualmente feitas no nome do consumidor sejam retiradas.

#SEORIENTE

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