iNACREDITÁVEIS 09 – Trabalha na Rua, Então Faz na Rua?

Uma empresa que prestava serviço de limpeza de vias públicas para uma Prefeitura foi processada por um de seus funcionários, que era gari, por ele ser obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas no meio da rua!

Sabemos que a profissão de gari é prestada nas vias públicas, realizando a limpeza de resíduos, manutenção das calçadas, retirada de vegetação e etc, trabalho que pode durar por todo o dia.

Esse tipo de trabalho externo, na rua, faz com que o gari só tenha aquele ambiente para trabalhar e fazer todas as necessidades rotineiras, como se alimentar, descansar, ir ao banheiro.

Só que nesse caso, nada de infraestrutura era fornecida aos trabalhadores, que eram obrigados a lançar seus dejetos intestinais na própria rua, se escondendo entre os carros, no meio do mato, atrás de árvores. Nem sequer poderiam lavar as mãos depois!

E pior, na hora do almoço, também não tinham onde ficar nem descansar, então comiam sentados na calçada ou na rua, sem o mínimo de higiene e conforto.

Daí que um dos garis, indignado com as condições de trabalho, processou a empresa que prestava o serviço para a Prefeitura, reclamando justamente da falta de condições dignas.

Na ação, o Tribunal reconheceu o problema na relação de emprego, e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 9 mil ao gari, por não ter fornecido instalações sanitárias e local adequado para as refeições.

A conclusão é que o trabalho externo, fora de uma estrutura física, não pode prejudicar a proteção de saúde do trabalhador, sendo necessário disponibilizar banheiro químico, abrigo, mesas e cadeiras, água, vestimenta adequada, considerando o trabalho por horas exposto ao tempo.

#SEORIENTE

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