Uma empresa que prestava serviço de limpeza de vias públicas para uma Prefeitura foi processada por um de seus funcionários, que era gari, por ele ser obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas no meio da rua!
Sabemos que a profissão de gari é prestada nas vias públicas, realizando a limpeza de resíduos, manutenção das calçadas, retirada de vegetação e etc, trabalho que pode durar por todo o dia.
Esse tipo de trabalho externo, na rua, faz com que o gari só tenha aquele ambiente para trabalhar e fazer todas as necessidades rotineiras, como se alimentar, descansar, ir ao banheiro.
Só que nesse caso, nada de infraestrutura era fornecida aos trabalhadores, que eram obrigados a lançar seus dejetos intestinais na própria rua, se escondendo entre os carros, no meio do mato, atrás de árvores. Nem sequer poderiam lavar as mãos depois!
E pior, na hora do almoço, também não tinham onde ficar nem descansar, então comiam sentados na calçada ou na rua, sem o mínimo de higiene e conforto.
Daí que um dos garis, indignado com as condições de trabalho, processou a empresa que prestava o serviço para a Prefeitura, reclamando justamente da falta de condições dignas.
Na ação, o Tribunal reconheceu o problema na relação de emprego, e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 9 mil ao gari, por não ter fornecido instalações sanitárias e local adequado para as refeições.
A conclusão é que o trabalho externo, fora de uma estrutura física, não pode prejudicar a proteção de saúde do trabalhador, sendo necessário disponibilizar banheiro químico, abrigo, mesas e cadeiras, água, vestimenta adequada, considerando o trabalho por horas exposto ao tempo.
#SEORIENTE
