Tribunal de Pequenas Causas é como vemos nos filmes americanos?

Advogar com Direito do Consumidor, é ouvir com frequência de consumidores que preferem “não mexer com isso”, mesmo tendo direito a indenização, porque imaginam que entrar na Justiça causaria dor de cabeça, seria muito dificultoso e levariam anos até o final do processo. Contudo, as ações mais simples podem ser julgadas nos Juizados Especiais Cíveis, popularmente chamados de Tribunal de Pequenas Causas. Quer saber o que são eles?

Entenda o caso

Os Juizados Especiais, ou Pequenas Causas, foram instituídos como um meio alternativo e mais célere que a Justiça Comum para resolver problemas mais simples. Por julgar ações de pouca complexidade, a maior parte dos problemas envolvendo Direito do Consumidor é solucionada nos Juizados. Mas afinal, como funciona o trâmite de um processo no “Pequenas Causas”?

Bom, uma ação judicial nos Juizados começa como qualquer outra, uma petição inicial que abre o processo, na qual o advogado narra o problema do consumidor, coloca como a lei prevê o direito pleiteado, e termina com os pedidos ao Juiz para fixar a indenização.

Por ser um processo eletrônico, pode ser feito do próprio escritório, e o sistema automaticamente agenda uma data de audiência dentre as próximas disponíveis, que numa média fica entre 2 e 4 meses depois, senda uma oportunidade de as partes do processo sentarem com um conciliador e buscarem um acordo.

Antes mesmo da audiência, porém, o advogado contratado pode da mesma forma buscar a outra parte e tentar um acordo, um trabalho bem feito pode resolver o caso em poucas semanas e evitar um processo de vários meses, chegando até mais de ano.

A audiência em si em nada se parece com o que costumamos ver em séries e filmes americanos, um amplo salão decorado em madeira, onde se vê o Juiz ao alto, com seu martelo, e frequentes protestos dos advogados durante a fala do adversário.

Nos Juizados Especiais, justamente por conta da pouca complexidade das ações e por todos os documentos normalmente já estarem juntados no processo, a audiência é presidida apenas por um conciliador, normalmente um estagiário ou servidor designado para estimular o acordo, e somente se tiverem testemunhas para serem ouvidas, que será marcada nova data, nesta sim com a presença do Magistrado.

O rito da audiência, se não tiver imprevistos ou questões pontuais, se encerra em menos de 30 minutos, seja celebrando um acordo que vai para o Juiz homologar, seja registrando a não celebração da conciliação, indo o processo para o Juiz decidir. O julgamento será em ordem cronológica com os demais processos do Juizado, e o tempo pode variar muito de acordo com cada Juizado, variando na média de 2 meses até 1 ano.

Por fim, no “Pequenas Causas” não são devidas custas processuais ao Judiciário, nem honorários ao advogado vitorioso pago pela parte perdedora, tudo para possibilitar o amplo acesso à Justiça pelos cidadãos. Essa gratuidade existe até a Sentença, que é a primeira decisão do Juiz, mas na segunda instância, onde se julgam os recursos, aí sim existe o risco, motivo pelo qual se deve buscar orientação específica do advogado se vale prosseguir na ação.

Mas e aí, qual trabalho eu tenho para contratar um advogado?

Vou tomar como exemplo um problema com transporte aéreo, que é a especialidade do escritório, como cancelamento de voo.

Feito o contato do passageiro com o advogado especialista, serão combinados os honorários, a contratação será registrada no contrato e será feita a procuração do cliente dando poderes ao advogado para representá-lo.

Após isso, basta enviar por e-mail ou até por WhatsApp os documentos do caso, como fotos do painel de embarque, vídeos do saguão do aeroporto, declarações da companhia aérea, etc, além de cópia do RG ou CNH e do comprovante de residência. Pronto!

O resto nós já sabemos, a ação será protocolada eletronicamente, e será necessário o comparecimento na audiência de conciliação, na qual já é possível sair com um acordo com a outra parte, ou então vai direto para a ordem de julgamento do Juiz.

Melhor ainda é quando antes mesmo da audiência já se chega a uma justa conciliação, evitando o prolongamento do processo, a audiência e os demais trâmites legais. A composição amigável é quase sempre um bom caminho.

E como está na lei? Disposições importantes:

Lei nº 9.099/1995

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; […]

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Conclusão

Esperamos que você, consumidor, que segue as mídias do iADVOCACIA, se torne um cidadão mais conscientes do Direito, para que quando sofra de problemas de consumo análise com maior conhecimento as possibilidades ao seu alcance.

E lembre-se, sempre registre o caso através de documentos, fotos, vídeos e testemunhas, já que provar as violações é nossa grande dificuldade. Somente assim você poderá buscar a justa indenização pelos danos materiais e morais que sofrer.

Consumidor, domine os seus direitos.

#iADVOCACIA #SEORIENTE

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